CONDENAÇÃO ANTERIOR POR POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL GERA REINCIDÊNCIA?
Direito
STJ: A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, foi apenas despenalizada mas não descriminalizada, não tendo ocorrido abolitio de criminis.
No entanto, é ...
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