Uma Portaria publicada no último dia 03 de fevereiro pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) alterou as regras do procedimento referentes à Prova de Vida.
Todos os anos, pensionistas e aposentados do INSS devem realizar a prova de vida, sob pena de terem os pagamentos interrompidos até que se regularize a situação.
A nova portaria determina que a prova de vida seja feita pelo próprio INSS, cruzando informações de base de dados públicas e privadas onde será possível confirmar se o beneficiário, de fato está vivo.
Poderão servir como meios de prova de vida as informações constantes nas bases de dados advindos dos seguintes atos:
. acesso ao aplicativo MEU INSS com o selo ouro (o selo ouro depende de reconhecimento facial);
. realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico;
. atendimento presencial nas agências do INSS, no sistema público de saúde, etc.;
. vacinação;
. cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
. atualização do CADÚNICO, quando o beneficiário for o responsável pelo grupo familiar;
. votação nas eleições;
. emissão ou renovação de documentos pessoais;
. recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
. declaração de imposto de renda.
Somente será necessário que o beneficiário compareça para realizar a prova de vida, quando o cruzamento da base de dados não identificar nenhum tipo de ato, devendo o beneficiário ser notificado.
Ainda assim, a prova de vida poderá ser realizada via aplicativo Meu INSS, ou realizando quaisquer dos atos descritos acima.
Por fim, é bom lembrar que durante todo o ano de 2022, estão suspensos quaisquer bloqueios ou suspensões de pagamentos de benefícios por falta de realização da prova de vida.
Jairo Gomes Carlos
Advogado Previdenciarista
OAB/PB 27.437