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A Flexibilização da Prova de Vida do INSS

Direito

Uma Portaria publicada no último dia 03 de fevereiro pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) alterou as regras do procedimento referentes à Prova de Vida.

Todos os anos, pensionistas e aposentados do INSS devem realizar a prova de vida, sob pena de terem os pagamentos interrompidos até que se regularize a situação.

A nova portaria determina que a prova de vida seja feita pelo próprio INSS, cruzando informações de base de dados públicas e privadas onde será possível confirmar se o beneficiário, de fato está vivo.

Poderão servir como meios de prova de vida as informações constantes nas bases de dados advindos dos seguintes atos: 

. acesso ao aplicativo MEU INSS com o selo ouro (o selo ouro depende de reconhecimento facial); 

. realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico; 

. atendimento presencial nas agências do INSS, no sistema público de saúde, etc.; 

. vacinação; 

. cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 

. atualização do CADÚNICO, quando o beneficiário for o responsável pelo grupo familiar; 

. votação nas eleições; 

. emissão ou renovação de documentos pessoais; 

. recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; 

. declaração de imposto de renda.

Somente será necessário que o beneficiário compareça para realizar a prova de vida, quando o cruzamento da base de dados não identificar nenhum tipo de ato, devendo o beneficiário ser notificado. 

Ainda assim, a prova de vida poderá ser realizada via aplicativo Meu INSS, ou realizando quaisquer dos atos descritos acima. 

Por fim, é bom lembrar que durante todo o ano de 2022, estão suspensos quaisquer bloqueios ou suspensões de pagamentos de benefícios por falta de realização da prova de vida.

 

Jairo Gomes Carlos

Advogado Previdenciarista

OAB/PB 27.437

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