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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Como se prevenir antes de iniciar o namoro? (uma abordagem prática para mulheres e pais de meninas)

Direito

"Prevenir é sempre o melhor remédio”

Essa frase antiga se aplica a vários aspectos de nossa vida diária, e todos sabemos que, ao evitarmos algo indesejado, vivemos melhor. 

 

Quando a prevenção se reflete no distanciamento de doenças limitantes e custosas no seu tratamento, vivemos mais tempo. Essa assertiva também serve para as doenças sociais, entre as quais, a mais “castigante” da atualidade: a violência doméstica e familiar contra a mulher!

 

Nestes tempos de pandemia, aonde muitos relacionamentos se iniciaram pela internet, observou-se na sociedade um grande aumento da violência contra a mulher (violência psicológica, patrimonial, moral, física e até Feminicídios aumentaram; tudo tendo como pano de fundo um indevido sentimento de posse).

 

No entanto, vale lembrar aqui que um relacionamento abusivo não começa de uma hora para outra, ele tem raízes, muitas delas profundas, sendo possível que a mulher e/ou seus pais se atentem para o sinais da personalidade daquele com quem se iniciou a relação. 

 

(Neste caso, dizemos também “seus pais” porque entendemos que nenhum pai ou mãe de verdade criou uma filha para que ela viva sendo agredida pela pessoa com quem ela se relaciona).

 

Contudo, para além desta análise subjetiva, existem meios concretos e confiáveis que podem ofertar mais segurança à mulher antes mesmo de ela iniciar um relacionamento, seja um simples namoro ou uma união com finalidade mais duradoura (união estável ou casamento), sendo certo que as agressões durante o namoro caracterizam violência doméstica. Neste sentido:

 

“O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica" (STJ; REsp 1416580/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 15/04/2014)

 

Pois bem, na atualidade é altamente recomendável que a mulher realize uma consulta de antecedentes criminais “no nome” da pessoa com quem pretende se relacionar, buscando informações junto a Polícia Civil e ao Poder Judiciário acerca da existência de precedentes de violência doméstica e familiar daquela pessoa.

 

A busca por informações pode ser feita pela própria interessada (ou por seu pai, mãe, irmão) ou ainda por um advogado especializado, que fornecerá os dados criminais e judiciais acerca da pessoa com quem se iniciará o relacionamento.

 

Até mesmo aplicativos de relacionamento têm anunciado serviço de verificação de histórico dos possíveis “matches” coletado em “registros públicos e relatórios de violência ou abuso, incluindo prisões, condenações, ordens de restrição, assédio e outros crimes violentos" – entretanto, salientam que não serão divulgados pelo serviço do aplicativo dados sobre crimes de trânsito nem porte de drogas para evitar discriminações (uma vez que tais crimes não estão atrelados a violência de gênero, que é o foco da organização do projeto).

 

Encerro como comecei: “a prevenção é sempre o melhor remédio”. Mulher, não inicie um relacionamento sem antes saber com quem você estará se relacionando, proteja a si mesma e a sua família.


Janykerly Dias

Advogada - OAB/PB n. 26.278

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